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FEBRE AMARELA (Procedimentos)

FEBRE AMARELA (Procedimentos)

Por recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) os passageiros que viajam desde o Brasil para alguns países* do Caribe, América Central e América do Sul  é obrigatória a apresentação do certificado internacional de vacinação de febre amarela, que deverá ser tomada com antecedência minima de 10 dias à saída do seu voo.

Atenção: Devido ao surto da doença nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Bahia, alguns países poderão exigir a vacina a qualquer momento, por isso, recomendamos que para todas as viagens internacionais originadas no Brasil, o passageiro consulte a embaixada ou o consulado do país de destino.

*Países que já exigem: Aruba, Barbados, Belize, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Curaçao, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá e Venezuela.

Para mais informações sobre os procedimentos do certificado acesse: https://viajante.anvisa.gov.br/viajante/

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